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Lei da Liberdade Econômica: o que você precisa saber sobre ela

Publicado por Oxigênio Aceleradora em abril 27, 2022 | Atualizado em abril 28, 2022
9 minutos para ler

A burocracia para a abertura de uma empresa, contratação e gestão de funcionários sempre foi alvo de crítica pelos empreendedores, o que se deve ao investimento de tempo e dinheiro para essas questões. Para driblar esse obstáculo, foi criada a Lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo é simplificar a vida de quem deseja empreender no Brasil.

A lei substitui pontos que antes eram considerados entraves para o estabelecimento e crescimento dos negócios. Estar a par das mudanças trazidas por ela é fundamental para manter a conformidade jurídica da sua startup e aproveitar as oportunidades do mercado. Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, mostramos tudo o que você precisa saber sobre a Lei da Liberdade Econômica. Confira!

Sumário

  • O que é a Lei da Liberdade Econômica?
  • Quais são os seus objetivos?
  • O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?
    • Autonomia da pessoa jurídica
    • Desburocratização
    • Alterações na CLT
    • Aprimoramento dos critérios da desconsideração da personalidade jurídica
    • Fim de alvará para atividades de baixo risco
    • Liberação de atividade econômica
    • Digitalização de documentos
  • Quais os benefícios para as startups?

O que é a Lei da Liberdade Econômica?

Instituída em 20 de fevereiro de 2019, a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874) foi elaborada a partir de medidas que almejam reduzir a burocracia comumente associada às atividades econômicas. Para que isso seja possível, ela simplifica os processos exigidos das empresas e empreendedores.

De modo direto, pode-se dizer que a lei cumpre o papel de eliminar alvarás para as atividades que são classificadas como de baixo risco para a sociedade, e flexibiliza leis trabalhistas para facilitar a contratação e manutenção de funcionários. As empresas que têm menos de 20 funcionários estão desobrigadas de registrar ponto, por exemplo.

O texto da lei também apresenta mudanças relacionadas à separação do patrimônio dos proprietários do negócio das dívidas adquiridas por eles quanto pessoa jurídica, bem como a digitalização da carteira de trabalho. A mudança beneficia todos os empreendimentos, em especial as micro e pequenas empresas.

Quais são os seus objetivos?

Só quem já embarcou na jornada de criar o seu próprio negócio sabe o quanto essa iniciativa estava relacionada a uma série de processos burocráticos. Afinal, era necessário reunir inúmeros documentos e solicitar aprovações de diferentes órgãos públicos. As questões que envolviam a contratação de funcionários também impediam a expansão das equipes dos empreendimentos de pequeno porte.

Nesse sentido, a Lei da Liberdade Econômica foi criada com o objetivo de promover a redução da burocracia nos processos das atividades econômicas. Dessa forma, será possível melhorar o cenário empresarial no Brasil, permitindo que os empreendedores tenham muito mais autonomia para empreender e, assim, assumir a liderança do seu próprio desenvolvimento econômico.

O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?

Para que a Lei da Liberdade Econômica realmente acelerasse o crescimento das novas empresas, foram feitas várias alterações desde o modo como elas se estabelecem até na gestão dos colaboradores. Ficar de olho no que mudou é indispensável para garantir a regularização da sua atividade econômica. Entenda, a seguir, quais são as novas diretrizes.

Autonomia da pessoa jurídica

Embora já houvesse no direito brasileiro um entendimento de que a pessoa jurídica não deve ser confundida com as pessoas com as quais se envolve, o que significa que tem autonomia patrimonial, a nova lei reforça esse pensamento no Art. 7º.

O reforço foi feito com base em uma previsão legislativa que determina que separar os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios configura-se como iniciativa totalmente lícita e que traz impactos econômicos positivos. A ideia é impedir que pessoas mal-intencionadas façam uso da ‘’desconsideração da personalidade jurídica’’ para responsabilizar o sócio ou administrador em decorrência de dívidas contraídas enquanto pessoa jurídica.

Desburocratização

Alguns aspectos fiscais acabavam por confundir o empreendedor ou ainda gerar um excesso de burocracia. Para solucionar esse problema, a Lei da Liberdade Econômica alterou algumas exigências relacionadas ao eSocial, que engloba as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do negócio. Houve, ainda, mudanças no Bloco K, que diz respeito às operações de controle de produção e estoque.

Tanto o eSocial quanto o Bloco K foram substituídos, em âmbito nacional, pelo uso de um sistema simplificado. Sendo assim, o empreendedor pode resolver todos os assuntos fiscais e trabalhistas do seu negócio em uma única plataforma, com o máximo de agilidade, sem ter que perder tempo em unidades físicas dos órgãos fiscalizadores.

Alterações na CLT

O trabalhador brasileiro também foi beneficiado pela nova lei. Agora, a carteira de trabalho é emitida, preferencialmente, pela internet. No entanto, em casos excepcionais, a impressão em papel continuará sendo feita. A identificação do documento vai ser feita a partir do número do CPF do cidadão.

Contudo, a mudança não interfere na obrigação da empresa de realizar as devidas anotações sobre as contratações na carteira dentro de um prazo de cinco dias e disponibilizá-las para o funcionário em um período de 48 horas após a finalização do processo.

A obrigação dos empregados de bater ponto na empresa também foi mudada. Esse procedimento segue sendo obrigatório apenas para os empreendimentos que possuem mais de 20 funcionários, antes este número era limitado a 10 colaboradores. O registro deverá ser feito em ocasiões em que o trabalho é executado em locais externos.

A lei passou a permitir a adesão ao registro de ponto por exceção quanto à jornada de trabalho exercida regularmente. Porém, para que seja válido é preciso que haja uma convenção coletiva, acordo individual ou decisão coletiva por escrito.

Aprimoramento dos critérios da desconsideração da personalidade jurídica

O Art. 50º do Código Civil previa que a desconsideração da personalidade jurídica só era viável se houvesse uma ‘’confusão patrimonial’’ ou se fosse comprovado um eventual ‘’desvio da finalidade da pessoa jurídica’’, porém, os requisitos para tal não eram conceituados, nem exemplificados para situações poderiam ser aplicados.

Na atualidade, a lei define que o desvio da finalidade deve ser entendido com o uso de má fé da pessoa jurídica para praticar atos ilícitos ou causar danos ao credor. Já a confusão patrimonial ocorre quando os bens patrimoniais do proprietário do negócio e de seus sócios não são separados. Um exemplo disso é quando uma das partes transfere uma propriedade sem que haja contraprestação.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

Antes, para qualquer atividade, era necessário obter um alvará autorizando o funcionamento da empresa. Essa obrigação ficou para trás, pois a lei prevê que as atividades de baixo ricos, como cabeleireiros e sapateiros, não necessitam desse documento.

O Pode Executivo é o responsável pela definição de quais atividades são consideradas de baixo risco. Para casos em que não existem diretrizes municipais, distritais ou estaduais sobre uma determinada atividade, o empreendedor pode solicitar a sua liberação no órgão responsável, que terá um prazo para respondê-lo. O descumprimento do prazo gera a aprovação automática do pedido, salvo para casos que estejam previstos em lei.

Liberação de atividade econômica

Com a aplicação da Lei da Liberdade Econômica, os estabelecimentos podem funcionar, de acordo com o horário desejado, nos domingos e feridos sem terem que arcar com encargos e cobranças adicionais. Mas, há restrições, que consideração as normas que protegem o meio ambiente, CLT e regulamentos condominiais.

No início, foi estudada a possibilidade incluir o trabalho dos colaboradores nessa diretriz em caso de acordo individual ou coletivo. Entretanto, essa opção foi removida, e o que continua valendo são as determinações de legislação trabalhista.

Digitalização de documentos

A tecnologia em tempos de crise é uma grande aliada dos empreendedores, visto que otimiza as suas operacionais. Na nova lei, é permitido digitalizar os documentos públicos, que terão o mesmo valor jurídico e probatório dos documentos originais. Todos os registros públicos feitos em cartório também podem ser armazenados, escriturados ou publicados digitalmente.

Fazem parte dessa regra o registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e o registro de pessoas jurídicas. A autenticidade, confidencialidade e integridade dos documentos são garantidas a partir da certificação digital, seguindo o padrão determinado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Quais os benefícios para as startups?

Um dos principais benefícios da Lei da Liberdade Econômica para as startups é facilitar os trâmites burocráticos e tributários. No entanto, não é só isso, pois não são impostas restrições para a divulgação dos serviços ou produtos desenvolvidos, exceto em casos determinados por lei. A startup também ganha autonomia para a precificação do bem comercializado, já que o Governo só pode interferir em situações emergenciais.

Outra vantagem é que a primeira vistoria feito na empresa não gera punições, a não ser que um dano significativo seja comprovado. Não é permitido o auto de infração sem que o empresário tenha a opção imediata de se defender.

Uma vez que o Estado não é o único a interferir na atividade dos empreendedores, a lei define que o poder de fiscalização concedido aos conselhos profissionais vai ser limitado. Diante de circunstância que configuram insegurança jurídica, o que foi acordado em contrato se sobressai ao direito empresarial.

A eliminação das burocracias proporcionada pela Lei da Liberdade Econômica colabora para que o empreendedor possa focar no que realmente interessa: o sucesso da sua startup. O tempo e investimento que seria gasto em processos burocráticos podem ser destinados para o desenvolvimento de projetos inovadores e que tracionam o negócio.

Já está cumprindo a nova lei? Tem alguma dúvida? Deixe o seu comentário aqui embaixo!

 

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